
A Justiça Federal em Caxias (MA) determinou a suspensão imediata da pulverização aérea de agrotóxicos sobre áreas habitadas por comunidades tradicionais nos povoados do município de Timbiras. A decisão liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou indícios de impactos graves à saúde humana, ao meio ambiente e à produção agrícola local.
De acordo com o processo nº 1006950-18.2025.4.01.3702, a aplicação de defensivos agrícolas vinha sendo realizada de forma irregular, sem observância das normas técnicas e sem consulta prévia às comunidades afetadas, o que contraria a legislação ambiental e os direitos das populações tradicionais.
O juiz federal responsável pelo caso também determinou a realização de uma perícia ambiental urgente para apurar os danos causados e ordenou que os responsáveis pelas pulverizações adotem medidas emergenciais. Entre as providências exigidas estão o fornecimento de água potável, alimentos e atendimento médico às famílias impactadas.
Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de precaução diante de potenciais riscos ambientais e sanitários, reafirmando a obrigação do Estado e de particulares de respeitar as normas de proteção ao meio ambiente e aos direitos das populações vulneráveis. A medida busca evitar danos irreparáveis à saúde e ao modo de vida das comunidades locais.
A ação segue em tramitação na Justiça Federal de Caxias, com expectativa de que as investigações contribuam para a responsabilização dos envolvidos e para a adoção de práticas agrícolas que respeitem os direitos humanos e ambientais.
Informações da Justiça Federal
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