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Instituto aciona STF por omissão da ANAC sobre transporte aéreo de cães de apoio emocional

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 93) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual alega omissão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em editar regulamentação clara e específica sobre o transporte aéreo de cães de apoio emocional.

Segundo o Oceano Azul, esses animais são essenciais para inúmeras pessoas com deficiência (PCDs), incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de saúde mental, intelectual ou psicossocial. A entidade afirma que, embora reconheça a existência desses animais de assistência, a Portaria 12.307/2023 da ANAC “falha gravemente” ao tornar seu transporte facultativo às companhias aéreas e ao delegar a elas, sem critérios mínimos, a definição das regras de embarque.

O instituto destaca que essa omissão cria “um cenário de insegurança jurídica, arbitrariedade e discriminação”, ao permitir que cada empresa imponha barreiras distintas, desde negativas de embarque até a cobrança de altas taxas, que efetivamente impedem ou dificultam o o de PCDs ao transporte aéreo em condições de igualdade.

A entidade também critica a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diferenciou cães de apoio emocional de cães-guia e validou a discricionariedade das companhias aéreas na ausência de norma específica. A ADO foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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