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Aeroportos não poderão cobrar por estacionamento de aviões enquanto estão em desembaraço aduaneiro

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de janeiro de 2025 a Resolução Nº 765, datada de 23 de janeiro de 2025 que, entre outros assuntos, trata das diretrizes sobre as tarifas de armazenagem e capatazia aplicáveis às cargas importadas e a serem exportadas em aeroportos brasileiros.

De acordo com a nova resolução, as novas regras se aplicam aos aeroportos que sejam concedidos à iniciativa privada pelo Governo Federal, respeitando as disposições contidas nos respectivos contratos de concessão; e cuja exploração foi atribuída pela União à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Em seu artigo 10, a resolução especifica que não incidirão tarifas de armazenagem e capatazia, durante o período de despacho aduaneiro, sobre as aeronaves importadas ou que serão exportadas, desde que estas cheguem ao aeroporto em voo e permaneçam nos pátios de aeronaves.

Serão devidas, por sua vez, as tarifas de pouso e permanência conforme as disposições contratuais e regulamentares vigentes.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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