
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou a aprovação de significativas alterações nas normas que regem a aviação civil brasileira. A decisão, tomada pela diretoria colegiada em 23 de janeiro, tem como principal objetivo fortalecer as medidas de segurança contra atos de interferência ilícita, alinhando-se às normas internacionais estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), órgão especializado das Nações Unidas.
As Resoluções 728, 729, 730 e 731 foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 25 de janeiro, marcando oficialmente a entrada em vigor das mudanças propostas. As alterações abrangem os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) n° 107, 108, 110 e a Resolução n° 499 de 2018, afetando diversos procedimentos essenciais para a segurança e operação eficiente do setor.
Entre as principais alterações, estão as relativas aos procedimentos:
• Avaliação de antecedentes prévio à concessão de o à informação considerada como Informação Restrita de AVSEC (IRA);
• Classificação de volume de carga ou mala postal
• Inspeção de segurança para o de funcionários
• Cooperação internacional e avaliação de risco;
A revisão ainda levou em conta alterações trazidas pelo Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, que trata do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
As emendas entram em vigor em 1º de março de 2024 e contribuem para a preparação brasileira para a auditoria da OACI que será realizada no segundo semestre.
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