
Os operadores aéreos interessados no modelo de compartilhamento de aeronaves ou aqueles que já exploram aeronaves de forma compartilhada contam agora com uma norma detalhada com orientações sobre como obter a certificação, prazos estimados e documentação necessária.
Os procedimentos constam da Instrução Suplementar (IS) nº 91-013A, publicada na sexta-feira (3/9) pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A norma detalha as regras incluídas, em fevereiro deste ano, na Subparte K do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 em (clique nos links para ar).
O processo de autorização de operações em programas de compartilhamento seguirá rito semelhante aos dos certificados emitidos pela Agência, que am por fases de análise documental, demonstração e inspeção e autorização final.
A IS nº 91-013A apresenta uma visão geral do processo, com prazos estimados para cada fase processual e toda a documentação necessária para a autorização. Foram incluídas informações para auxiliar o interessado na preparação da documentação e preparação da infraestrutura necessária ao longo do processo. Também são apresentados outros critérios relevantes para a manutenção da autorização e vigência das Especificações istrativas.
Em 9 de fevereiro, a Diretoria Colegiada da ANAC aprovou a inclusão da Subparte K do RBAC nº 91 (clique no link para ar), permitindo que cotistas compartilhem o uso de aeronaves por meio de contrato com duração mínima de um ano. As regras de segurança operacional são semelhantes às das operações sob o RBAC nº 135, que regula o táxi-aéreo, com as adaptações adequadas para o modelo de negócio do compartilhamento de aeronaves.
A IS nº 91-013A entra em vigor em 1º de outubro de 2021. Operadores que já atuam com compartilhamento deverão apresentar a documentação exigida até fevereiro de 2022.
Informações da ANAC