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Argentina publica regra que permite operação de empresas aéreas estrangeiras em voos domésticos

Foto – DepositPhotos

A Argentina publicou hoje a nova regra que permitirá que companhias aéreas estrangeiras façam voos domésticos, em mais uma medida de abertura de mercado. Por meio da Resolução 259/2024, publicada no Diário Oficial em 23 de agosto, a istração Nacional de Aviação Civil da Argentina (ANAC) aprovou a Parte 129 (Operações de Operadores Estrangeiros) das Regulamentações Argentinas de Aviação Civil (RAAC), como informa o portal parceiro Aviacionline.

Esta decisão, semelhante a medidas adotadas em diversos países ao redor do mundo, visa criar um marco para as operações de companhias aéreas estrangeiras dentro do espaço aéreo argentino. As regulamentações de Parte 129 cobrem vários aspectos das operações de companhias aéreas estrangeiras, incluindo:

Certificação e Reconhecimento: As companhias aéreas estrangeiras devem obter um Certificado de Reconhecimento (AOCR) da ANAC Argentina para o seu Certificado de Operador de Serviços Aéreos (AOC) original, emitido em seu país de origem. Esta certificação garante que as operações da companhia aérea estrangeira atendam ou superem os padrões de segurança estabelecidos pela Argentina. Os operadores estrangeiros que já realizam voos no país têm um prazo de 60 dias para obter o AOCR.

Conformidade Operacional: Requer-se que os operadores estrangeiros cumpram procedimentos operacionais específicos, incluindo a manutenção da documentação de segurança, a adesão aos protocolos de operação de voo e as inspeções de segurança regulares. Estas disposições estão alinhadas com os padrões internacionais estabelecidos pela OACI e são projetadas para harmonizar as regulamentações aeronáuticas da Argentina com as de outras nações.

Inspeções e Vigilância: As regulamentações facultam à ANAC realizar inspeções sem aviso prévio das operações e aeronaves dos operadores estrangeiros. Este mecanismo de supervisão é crucial para manter uma vigilância contínua e assegurar que todas as atividades operacionais cumpram com os padrões argentinos.

Obrigações istrativas e Legais: As companhias aéreas estrangeiras devem submeter-se aos procedimentos istrativos e legais estabelecidos nas RAAC. Isso inclui a obrigação de atualizar suas especificações operacionais e certificados em resposta a mudanças nas regulamentações de seu país de origem ou a qualquer emenda exigida pela ANAC.

A medida, analisada no contexto das reformas que a istração Milei está implementando na aviação, permite que qualquer operador estrangeiro que cumpra os requisitos estabelecidos na Parte 129 possa operar na Argentina sem limitações e sem a necessidade de constituir uma empresa no território nacional. O reconhecimento do Certificado de Operador do país de origem isenta a autoridade nacional de exigir integrações de capital ou acionistas com participação local.

Além disso, a norma permite que as habilitações que o operador possui em seu AOC de origem sejam aprovadas pela autoridade nacional, desde que sejam incluídas na solicitação do AOCR.

Portanto, qualquer operador estrangeiro que tenha habilitações concedidas pela autoridade de origem para operações RVSM, PBN, ou ILS CAT II ou III, por exemplo, terá essas habilitações reconhecidas pela autoridade argentina em seu AOCR, desde que cumpra uma série de requisitos técnicos e operacionais.

O pessoal do operador estrangeiro que atuar como tripulante de voo comprovará sua aptidão para desempenhar as funções designadas mediante a apresentação de sua licença ou documento equivalente emitido pela autoridade estrangeira que concedeu o AOC.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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