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Como o consumidor protege seus direitos em caso de problemas com voos e pacotes turísticos

Imagem: Inframerica

Com a chegada das férias, o desejo de aproveitar momentos de descanso e lazer pode ser frustrado por imprevistos como cancelamentos, atrasos de voos e alterações em pacotes turísticos. No entanto, os consumidores têm direitos garantidos pela legislação brasileira que podem minimizar os danos e garantir o cumprimento de acordos, seja com companhias aéreas ou agências de turismo.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça a importância de conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente durante períodos de alta demanda, como as festas de fim de ano.

Direitos em caso de problemas com voos

Viagens aéreas são particularmente suscetíveis a atrasos, cancelamentos e overbooking (venda de assentos além da capacidade). A legislação brasileira, regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo CDC, garante os seguintes direitos:

Assistência Material:

  • Em caso de atraso superior a 1 hora, as companhias devem oferecer meios de comunicação (telefone ou internet).
  • Após 2 horas, o ageiro tem direito a alimentação (vouchers ou refeição).
  • Após 4 horas, a empresa deve proporcionar acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local.

Reembolso ou Reacomodação:

  • Para voos cancelados ou com atrasos superiores a 4 horas, o ageiro pode escolher entre:
    • Reembolso total do valor pago.
    • Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional).
    • Execução do serviço por outro meio de transporte.

Informação Transparente:

  • As empresas são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema.

    Alterações em Pacotes Turísticos

    Pacotes turísticos, frequentemente adquiridos para viagens em família ou grupos, também possuem proteções importantes:

    Alterações Unilaterais:
    A agência de turismo não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente. Caso isso ocorra, o consumidor tem direito a:

    • Cancelar o contrato com reembolso integral.
    • Aceitar outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais.

    Cancelamento pelo Consumidor: O cliente pode cancelar o pacote antes da viagem, mas pode haver cobrança de multas proporcionais, desde que previstas em contrato. O CDC exige que essas multas sejam razoáveis e comunicadas de forma clara.

    Descumprimento do Contrato: Se a agência não cumprir o que foi contratado (como oferecer um hotel diferente do acordado), o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos morais e materiais.

    A atuação da Senacon no setor de turismo

    A Senacon tem intensificado ações para proteger consumidores no setor de turismo, especialmente em períodos de alta demanda, como o fim de ano. Entre as iniciativas recentes, destacam-se:

    Campanhas de Conscientização:

    • Informativos sobre direitos em transportes e hospedagens são divulgados em parceria com Procons e associações do setor.
    • Alertas específicos sobre fraudes em compras de pacotes e agens online, incentivando os consumidores a verificarem a idoneidade das empresas antes de contratar.

    Plataforma consumidor.gov.br:

    • Esse canal oficial permite que consumidores registrem reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis. A maioria dos casos é resolvida de forma rápida e sem necessidade de ação judicial.

    Fiscalização e Penalidades:

    • Em conjunto com órgãos como a ANAC e os Procons estaduais, a Senacon tem multado empresas que descumprem contratos ou prejudicam consumidores. Em 2023, por exemplo, foram aplicadas sanções a companhias aéreas por cancelamentos em massa sem justificativa plausível.

      Dicas práticas para consumidores

      Leia os contratos com atenção:

      • Confira todas as cláusulas antes de fechar qualquer pacote ou comprar agens. Questione sobre multas em caso de cancelamento e garanta que tudo esteja documentado.

      Planeje com antecedência:

      • Reservas antecipadas podem reduzir custos e aumentar as chances de solucionar problemas em caso de imprevistos.

      Registre tudo por escrito:

      • Guarde comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses documentos são fundamentais em caso de pedidos de reparação.

      Conheça seus direitos:

      • Informe-se sobre as políticas de cancelamento, atrasos e outros direitos diretamente nos sites da ANAC e da Senacon.

        Viagens de fim de ano devem ser momentos de celebração e descanso, e não de estresse. Conhecer os direitos previstos no CDC e contar com a atuação de órgãos como a Senacon e a ANAC ajuda os consumidores a se protegerem contra abusos e a buscarem reparação em caso de problemas.

        Informações do Governo Federal

        Leia mais:

        Juliano Gianotto
        Juliano Gianotto
        Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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