window.tdb_global_vars = {"wpRestUrl":"https:\/\/aeroin.noticiascatarinenses.com\/wp-json\/","permalinkStructure":"\/%postname%\/"}; window.tdb_p_autoload_vars = {"isAjax":false,"isBarShowing":false,"autoloadScrollPercent":50,"postAutoloadStatus":"off","origPostEditUrl":null};

Companhia aérea condenada a indenizar funcionário por trabalhar até o esgotamento profissional

Em uma decisão unânime proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), foi determinado que uma companhia aérea indenize um agente de vendas por danos morais, após ele desenvolver depressão e síndrome de Burnout devido ao ambiente de trabalho.

A sentença, mantida pela juíza Patrícia Iannini dos Santos da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, fixou a indenização em R$ 20 mil.

O agente trabalhou na empresa por quase oito anos e atribuiu sua condição de saúde ao excesso de trabalho, esgotamento físico e mental, além de ameaças por parte de ageiros.

A perícia médica confirmou episódios de crise depressiva, exaustão e crises de pânico, apontando o ambiente de trabalho como uma das causas do agravamento de sua saúde mental. A situação do trabalhador, que ficou afastado por três meses em 2021, também foi respaldada por seu psiquiatra assistente.

A defesa da empresa alegou que o ambiente de trabalho não foi responsável pela saúde frágil do empregado, mas a juíza de primeira instância considerou que os laudos médicos consistentes comprovavam o contrário.

No julgamento em segunda instância, a relatora Beatriz Renck enfatizou que a companhia não demonstrou ter implementado medidas eficazes para prevenir doenças mentais em função do stress inerente às atividades do setor.

Renck destacou que, embora doenças psiquiátricas não sejam necessariamente causadas pelo trabalho, no caso em questão, o ambiente corporativo foi um fator significativo na manifestação dos sintomas. A importância das relações no trabalho para a saúde mental foi ressaltada, comparável ao impacto do convívio familiar e social.

Além de Beatriz Renck, participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal. Ambas as partes buscaram reformar aspectos da sentença, com o trabalhador pedindo aumento do valor da indenização e a empresa tentando revertê-la, mas a decisão foi mantida. Cabe recurso.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

Veja outras histórias