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Em caso de extravio de bagagem em voos e conexões, a companhia aérea é sempre responsável

Imagem: Inframerica

Com o fim de ano chegando, a alta temporada reserva centenas de voos para famílias que procuram viajar de férias. No entanto, o período de lazer pode também ter suas frustrações, como quando ocorrem os temidos extravios de bagagens

Num desses casos, o servidor público João Paulo Gonçalves, que reside em Brasília, tinha férias marcadas para o litoral da Bahia, mas ao chegar no aeroporto de destino, descobriu que sua mala havia sido extraviada para o Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. E, mesmo com a promessa da companhia aérea de que sua bagagem seria encaminhada até o hotel onde estava hospedado, isso de fato nunca ocorreu.

Nessas situações, segundo informa a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia aérea é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada no balcão de check-in até seu recebimento pelo ageiro no aeroporto de destino.

Segundo Renata Abelém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a declaração prévia de valores do que está contido nas bagagens, seja em viagens aéreas, seja nas viagens rodoviárias, pode ser um facilitador em casos de indenização. 

Conforme apresenta a Agência Brasil, de acordo com as normas de aviação nacional e internacional, objetos de valor, como eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não podem ser incluídos na declaração. Por isso, é de suma importância guardá-los na bagagem de mão.

Uma orientação para os usuários de transporte aéreo e terrestre é fotografar ou filmar os pertences dentro da sua mala, além de guardar as notas fiscais de compra. Habituar-se a colocar etiquetas que contenham nome, endereço completo e telefone e retirar etiquetas de identificação de viagens anteriores, diminuem o risco de extravio e ajudam na localização. Vale destacar que, se o ageiro contratar uma viagem por intermédio de uma agência de turismo, ela também responde pelo extravio.

Quando houver o problema, a primeira ação a se tomar, é procurar um colaborador da companhia aérea na área de desembarque ou nos guichês da empresa para preencher o RIB, Registro de Irregularidade de Bagagem, ou qualquer outro documento escrito para registrar formalmente a perda da mala.

Entidades como o Procon e o Juizado Especial Cível são órgãos que podem apoiar ageiros em casos de extravio de bagagens que não foram localizadas e devolvidas.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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