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Empresa que “deu cano” e não fretou voo prometido a haitianos em Mato Grosso terá de pagar indenização

Foto via U.S. Air Force

A empresa Pascale e Pierre Candio recebeu a determinação judicial para quitar uma indenização superior a R$ 343 mil a haitianos residentes em Mato Grosso, após um calote durante o fretamento de um voo que deveria trazer imigrantes do Porto Príncipe para o Brasil.

Como informou o site Olhar Jurídico, a decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, que deu um prazo de 15 dias para o pagamento do montante de R$ 343.076,99, além de possíveis custas processuais.

A sentença, que homologou um acordo entre a empresa e a Associação de Defesa dos Haitianos Migrantes de Mato Grosso (ADHIMI), foi confirmada em junho de 2024, após uma ação judicial movida pela defensoria pública em nome da associação.

O caso teve início quando a defesa relatou que a Pascale e Pierre Candio descumpriu um contrato de fretamento, o que resultou em um dano total estimado em R$ 1,3 milhão.

O Haiti, atualmente atravessando uma grave crise política e humanitária, tem levado muitos cidadãos a buscar refúgio no Brasil. Em busca de ajudar familiares, haitianos têm se mobilizado para trazer parentes ao país, uma vez que não existem voos diretos entre as duas nações.

Em maio de 2023, Clercius Monestine, presidente da ADHIMI, contatou a empresa sediada em ville, após receber uma recomendação sobre sua capacidade de organizar o transporte.

Para garantir o voo programado para o dia 27 de maio de 2023, com destino a Campinas (SP), os imigrantes desembolsaram R$ 423 mil para o transporte de 59 ageiros.

No entanto, o voo não aconteceu na data agendada, e as promessas de reembolso foram frustradas. Após diversas tentativas de receber o dinheiro investido, somente R$ 102.714,00 foram devolvidos, deixando um saldo de R$ 320.308,00 em aberto.

Diante da situação desoladora e da persistente falta de reembolso, a ADHIMI buscou o auxílio da Defensoria Pública, que, após falhas nas tentativas de conciliação, ajuizou uma ação civil pública.

Além do ressarcimento dos valores, a defensoria pleiteou reparação por danos morais coletivos, solicitando a devolução integral dos valores e uma indenização de R$ 1.000.000,00. Embora o pedido de proibição das atividades da empresa tenha sido negado, um acordo foi finalmente alcançado e homologado pelo juiz.

Com a conversão do processo em cumprimento de sentença, a Pascale e Pierre Candio agora tem a responsabilidade legal de efetuar o pagamento acordado, servindo como um importante precedente em um momento de vulnerabilidade para a comunidade haitiana no Brasil.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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