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GOL é condenada a reverter demissão por justa causa de funcionária não vacinada

GOL é condenada a reverter demissão por justa causa de funcionária não vacinada

A GOL Linhas Aéreas foi condenada em segunda instância a reverter a demissão por justa causa de uma funcionária que não havia se vacinado contra a Covid-19.

O caso envolve Marília Almeida, despachante técnica que trabalhou por 12 anos na companhia e foi desligada em 2022 após não apresentar comprovante de vacinação contra o coronavírus — exigência imposta pela empresa na época, conforme noticiado pelo AEROIN.

Sentindo-se prejudicada, Marília recorreu à Justiça do Trabalho com um pedido liminar para cancelar a demissão, o que foi inicialmente negado. Posteriormente, solicitou a reversão da justa causa e o pagamento de indenização por danos morais.

Juiz considerou punição excessiva

Na sentença de mérito, proferida em maio de 2023, o juiz entendeu que a GOL agiu de forma desproporcional, ao aplicar a justa causa sem antes adotar penalidades mais brandas e sem tratar de forma igualitária outros empregados que também apresentaram atestados médicos.

Com isso, determinou a anulação da justa causa, convertendo a demissão em dispensa sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias devidas, como aviso-prévio, 13.º salário proporcional, férias com adicional de 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, além de entregar as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.

Reintegração foi negada

O pedido de reintegração ao trabalho, baseado na alegação de doença ocupacional, foi negado. O magistrado entendeu que o laudo pericial não estabeleceu um nexo claro entre a doença e as atividades profissionais, e que as testemunhas ouvidas não confirmaram a relação direta com o ambiente de trabalho.

Tribunal confirma decisão

A GOL recorreu da decisão, sustentando que a demissão por justa causa era válida. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região manteve a sentença que anulou a justa causa e garantiu à ex-funcionária o direito às verbas rescisórias. A empresa ainda tentou apresentar novos recursos, mas eles foram negados.

O Ministério Público do Trabalho foi intimado a se manifestar e declarou que, embora a vacinação fosse obrigatória durante a pandemia de Covid-19, não há prova de que a funcionária tenha sido previamente advertida sobre a possibilidade de demissão por justa causa. Além disso, a recusa à vacinação foi acompanhada de atestado médico, o que enfraqueceu a justificativa da empresa.

GOL contestou atestados, mas Justiça não acatou

Durante o processo de número 1000318-89.2022.5.02.0720, a GOL argumentou que o médico que emitiu o laudo da funcionária estaria fornecendo atestados semelhantes para diversos funcionários da própria companhia e de outras empresas aéreas. Também mencionou um suposto uso político da posição do profissional de saúde.

No entanto, o argumento foi descartado pela Justiça, que observou que outros atestados do mesmo médico foram aceitos pela própria empresa. O processo já transitou em julgado.

Outros casos semelhantes

Além de Marília, outros quatro ex-funcionários da GOL também conseguiram reverter na Justiça a demissão por justa causa relacionada à não vacinação contra a Covid-19. Em todos os casos, a empresa foi condenada a realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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