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Justiça de Minas permite penhora de milhas aéreas da Azul em execução cível para satisfazer crédito

Imagem: DepositPhotos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, concedeu permissão para a penhora de milhas aéreas em uma execução cível.

Segundo a Justiça, se houver possibilidade de alienação a terceiros, nada impede que milhas aéreas sejam objeto de constrição judicial mediante penhora para satisfazer o crédito de um exequente.

A juíza determinou que a Azul Linhas Aéreas, onde o devedor está cadastrado em um programa de milhas, seja oficiada para verificar a existência de créditos. Uma vez confirmada a disponibilidade, a empresa deverá, conforme seu regulamento, bloquear uma quantidade de milhas equivalente ao valor devido ao credor.

“Além disso, cabe ao próprio credor buscar informações sobre rotas e trechos que possam ser adquiridos com o montante correspondente após a conversão das milhas”, escreveu a juíza.

O advogado Tiago Maurício Mota atuou na causa e comentou que “a decisão está fundamentada nos artigos 789, 797 e 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, além de atender ao que determina o artigo 139, incisos II e IV, do mesmo diploma legal, traduzindo um poder geral de efetivação da satisfação da execução”.

Informações via Conjur

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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