
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, concedeu permissão para a penhora de milhas aéreas em uma execução cível.
Segundo a Justiça, se houver possibilidade de alienação a terceiros, nada impede que milhas aéreas sejam objeto de constrição judicial mediante penhora para satisfazer o crédito de um exequente.
A juíza determinou que a Azul Linhas Aéreas, onde o devedor está cadastrado em um programa de milhas, seja oficiada para verificar a existência de créditos. Uma vez confirmada a disponibilidade, a empresa deverá, conforme seu regulamento, bloquear uma quantidade de milhas equivalente ao valor devido ao credor.
“Além disso, cabe ao próprio credor buscar informações sobre rotas e trechos que possam ser adquiridos com o montante correspondente após a conversão das milhas”, escreveu a juíza.
O advogado Tiago Maurício Mota atuou na causa e comentou que “a decisão está fundamentada nos artigos 789, 797 e 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, além de atender ao que determina o artigo 139, incisos II e IV, do mesmo diploma legal, traduzindo um poder geral de efetivação da satisfação da execução”.
Informações via Conjur
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