
Em uma decisão favorável, a Justiça do Trabalho julgou procedente a solicitação para incluir os créditos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos 930 aeronautas da Vasp que foram substituídos no período de novembro de 1991 a 21 de outubro de 1995.
A decisão representa um importante o para os ex-funcionários da companhia aérea, que enfrentaram anos de incerteza em relação aos seus direitos trabalhistas.
Em março de 2023, um perito judicial contábil apresentou os cálculos referentes aos valores de FGTS devidos aos aeronautas, e em junho do mesmo ano, o juiz homologou esses cálculos, determinando que os créditos fossem incluídos na massa falida da Vasp. Esta decisão é um avanço significativo para aqueles que lutam por suas compensações e direitos trabalhistas diante da falência da empresa.
No entanto, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) salientou que a habilitação dos valores não garante imediata recuperação dos créditos, pois é necessário que haja um montante disponível para rateio na massa falida. Isso significa que, embora os créditos tenham sido reconhecidos, sua efetivação dependerá da disponibilidade financeira da massa falida.
Os aeronautas podem consultar a lista de credores através do site oficial www.massafalidavasp.com.br/credores para verificar seu status e os valores habilitados.
O SNA reafirma seu compromisso em manter os ex-trabalhadores da Vasp informados sobre qualquer nova movimentação e atualização no processo, mantêm contato constante com o judicial para acompanhar o desenvolvimento do Quadro Geral de Credores.