
No dia 07/03, após o atropelamento e a morte de um funcionário que trabalhava no pátio do Aeroporto de Congonhas, ocorrido no dia anterior, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo reforçou o pedido ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que reconsidere a decisão liminar que suspendeu a interdição da circulação de pedestres no pátio do aeroporto.
A interdição havia sido determinada após auditores fiscais do trabalho apontarem risco grave e iminente de acidentes na área.
Caso a decisão não seja revertida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicita urgência no processamento e julgamento do Agravo Interno interposto.
Atuação do MPT
O MPT tem investigado graves problemas de segurança no pátio de Congonhas desde o acidente fatal ocorrido em julho de 2023. Na ocasião, foi instaurado um inquérito civil público, e o órgão tem acompanhado, como fiscal da lei, a ação de tutela antecipada na qual a concessionária Aena, responsável pela istração do aeroporto, buscava suspender a interdição imposta pela fiscalização do trabalho.
Nessa ação, o MPT interpôs um agravo contra a liminar que suspendeu os efeitos da interdição. Diante do novo acidente ocorrido na quinta-feira, 06/03, o órgão apresentou um novo pedido de reconsideração e requereu o processamento urgente do agravo interno interposto.
A principal questão que motivou a interdição da área foi o uso das faixas de pedestres para a circulação rotineira de trabalhadores, sem qualquer proteção física que impedisse atropelamentos. Atualmente, o eio dos pedestres e a pista de rolamento dos veículos automotores estão no mesmo nível, o que amplia os riscos.
Segundo o relatório de fiscalização, em diversas ocasiões, os trabalhadores a pé ficam em pontos cegos para os motoristas de caminhões, tratores, vans e outros veículos que circulam pelo local. Além disso, o ambiente possui um alto nível de ruído, e o uso de protetores auriculares impede que tanto pedestres quanto motoristas ouçam sons ao redor, aumentando ainda mais os riscos.
Os auditores também constataram que os veículos trafegam em alta velocidade e cruzam as faixas de pedestres abruptamente, tornando elevado o risco de atropelamentos. As medidas paliativas anunciadas pela Aena no processo foram consideradas insuficientes para eliminar ou reduzir o perigo grave e iminente à segurança dos trabalhadores.
Informações do MPT
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