
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) comunicou a Gol Linhas Aéreas sua solicitação para que a empresa cesse a prática de programar os tripulantes para atividades de reserva no final das suas jornadas de trabalho.
De acordo com informações recebidas pelo sindicato, a Gol estaria impondo a designação obrigatória de voos de retorno à base contratual, o que é considerado uma violação da legislação trabalhista vigente.
A Lei do Aeronauta proíbe explicitamente que os tripulantes sejam obrigados a realizar a complementação de voos ou qualquer outra atividade após a finalização de suas viagens.
Essas disposições estabelecem que a decisão de aceitar ou não uma nova programação deve ser uma escolha do próprio aeronauta, sem que ele enfrente penalidades. Além disso, a legislação assegura que os tripulantes tenham seu descanso regulamentar garantido ao final das operações.
Na comunicação oficial, o SNA enfatiza que a programação de atividades após a conclusão do voo desrespeita os direitos dos trabalhadores, que, durante períodos de repouso ou folga, devem estar totalmente desobrigados de quaisquer responsabilidades laborais.
Diante disso, o sindicato exigiu que a Gol Linhas Aéreas observe as normas, solicitando ainda a exclusão de faltas registradas contra os tripulantes que se recusaram a aceitar tais determinações da empresa.
Quando a Gol responder ao Sindicato, a resposta será incluída neste ou em nova publicação.