
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) enviou um ofício à CHC Táxi Aéreo solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade de a empresa conduzir atividades de observação dos dados de voo utilizando gravadores de voz e imagem instalados no cockpit das aeronaves.
A questão é relevante, uma vez que o uso desses equipamentos é regulado pela Instrução Suplementar (IS) 119-008A da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece procedimentos para a implementação do Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Voo (PAADV).
Em setembro de 2022, o SNA e a CHC firmaram um protocolo que regulamenta o o, utilização e manuseio dos dados obtidos a partir de registradores de dados de voo. De acordo com o protocolo PAADV, é explicitamente vedado o uso de dados originados de gravadores de imagem e vídeo da cabine de comando, independentemente da justificativa apresentada.
O SNA enfatiza que a prática de observar dados de voo por meio dos gravadores de voz e imagem no cockpit está em desacordo com o protocolo previamente estabelecido.
Diante disso, o sindicato solicitou um posicionamento da CHC, a fim de esclarecer se a empresa está ou não operando em conformidade com as normas acordadas. A expectativa é de que a CHC forneça uma resposta, permitindo que os envolvidos compreendam melhor a situação e assegurem que todos os procedimentos estejam alinhados às regulamentações da Anac.