window.tdb_global_vars = {"wpRestUrl":"https:\/\/aeroin.noticiascatarinenses.com\/wp-json\/","permalinkStructure":"\/%postname%\/"}; window.tdb_p_autoload_vars = {"isAjax":false,"isBarShowing":false,"autoloadScrollPercent":50,"postAutoloadStatus":"off","origPostEditUrl":null};

Sociedade pode contribuir na atualização da norma de Serviços de Tráfego Aéreo no Brasil; veja como

Aeroporto de Conhonhas, em São Paulo

A principal norma da atividade de controle de tráfego aéreo no Brasil está em processo de atualização pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Trata-se da Instrução do Comando da Aeronáutica 100-37, que tem por finalidade regulamentar, no Brasil, os Serviços de Tráfego Aéreo previstos no Anexo 11 (Air Traffic Services) à Convenção de Aviação Civil Internacional e no Documento 4444 (Air Traffic Management), da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

O documento está em PRENOR e a sociedade poderá contribuir com sugestões para a nova versão até o dia 26 de setembro. Os interessados em colaborar devem ar o site Publicações DECEA

O PRENOR é um sistema que auxilia na elaboração das normas do DECEA, por meio da coleta de sugestões antecipadas à publicação de novas normas ou suas emendas, as quais se encontram em fase final de elaboração no setor responsável pela regulamentação dos Serviços de Navegação Aérea (ANS) do SISCEAB.

Esse sistema permite também viabilizar o conhecimento prévio pelos usuários do espaço aéreo brasileiro sobre os principais assuntos relativos às regras ANS, que ainda estão em processo de discussão no DECEA.

Informações do DECEA

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

Veja outras histórias